Normas para o Sacramento do Matrimônio em nossa Paróquia
15 de agosto de 2018
Reservar com antecedência a data e os horários desejados para o casamento, no escritório paroquial.
O prazo para trazer a documentação é de 3 meses, antes da data do casamento.
O processo matrimonial deve ser feito na paróquia onde um dos noivos reside. Quando ambos vêm de outra paróquia, o processo é feito na paróquia onde um deles reside e é feita a transferência do processo para a paróquia onde vão casar-se. Caso residam em nossa paróquia e casem-se em outra, o processo é feito aqui e transferido para o local do casamento.
Segue abaixo a documentação necessária, para o processo matrimonial:
RG dos noivos.
Certidão do batismo.
Edital de proclamas no civil.
Comprovante da Preparação para Matrimônio, (o mesmo pode ser realizado em outra paróquia).
Taxa de casamento: informações no escritório paroquial
Taxa de decoração: informações no escritório paroquial
Se o processo for feito em uma paróquia e o casamento for realizado em outra, a taxa de casamento é divida entre as duas paróquias.
Quando o (a) noivo (a) não é católico (a) ou não é batizado (a), requer-se a dispensa do impedimento pelo Bispo Diocesano, que é pedido pelo pároco. Cada qual poderá seguir sua religião com respeito mútuo, mas sabendo o que a Igreja Católica ensina sobre o matrimônio.
Por seu caráter sagrado, a cerimônia religiosa deve acontecer numa Igreja; nunca em salões de recepção, clubes ou fazendas. Pela mesma razão, as músicas e os trajes dos noivos, devem ser condizentes com o ambiente sagrado da Igreja.
A ornamentação deverá ser uma só para ambos os casamentos do dia, devido não haver tempo entre um casamento e outro para mudanças na mesma.
A paróquia já possui uma equipe de Cerimonial e de Decoração:
Essa equipe de Cerimonial é responsável por todos os casamentos, realizados nesta paróquia, independente da comunidade em que seja celebrada a cerimônia.
A Equipe de Decoração da paróquia é obrigatória somente nos casamentos realizados na Igreja São José – Timirim.
Casamentos realizados em outras comunidades, dentro de nossa paróquia, os noivos podem optar por uma equipe de decoração própria, desde que se evitem exageros e sacrilégios com os espaços celebrativos.
Com exceção dos Domingos e Datas Comemorativas da Igreja, como por ex.: Festa do Padroeiro da Paróquia, Festa de Nossa Senhora Aparecida, Semana Santa…. Podem-se marcar casamentos para qualquer dia, pela manhã, tarde ou a noite, desde que a Igreja escolhida esteja disponível, bem como a agenda do celebrante.
Os casamentos serão assistidos por ministros ordenados. Em caso de necessidade, um ministro leigo poderá realizar a cerimônia.
Em caso de celebrante vindo de fora para assistir a cerimônia, serão de inteira responsabilidade de quem o convidar, inclusive todas as despesas de deslocamento e outras. A Paróquia não se responsabilizará em caso de desistência ou não comparecimento do ministro celebrante. Caso o ministro venha de outra paróquia deverá enviar um termo de comprometimento, sobretudo respeitar as normas da paróquia e a pontualidade do horário marcado.
Testemunhas ou padrinhos: Bastam dois casais de cada um dos noivos (para assinar). Os demais somente poderão compor os lugares reservados. A falta dos padrinhos não justifica o atraso.
É de responsabilidade dos músicos providenciar todo equipamento de som, inclusive caixas, cabo, microfones, mesa e outros. A Paróquia não empresta, nem aluga nenhum instrumento de som para os músicos que forem contratados para cantar/tocar no casamento.
Os noivos podem optar pelo pendrive, para reproduzir as músicas, desde que o mesmo seja entregue no dia da conversa com a equipe cerimonial.
As músicas devem ser enviadas no email da equipe de Cerimonial: sadu_a@hotmail.com, para que as mesmas sejam analisas e se estão de acordo com o sacramento.
Entrevista com o padre, deve ser agendada com antecedência.